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CIPA - Comissão interna de prevenção
de acidentes.
- SIPAT - Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho.
- Brigada de Incêndio.
- Laudos (Elétrico/Ruído/Som/Periculosidade).
- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.
- PCMSO - Programa de Controle Médico em Saúde
Ocupacional.
- Mapa e Gerenciamento de Riscos.
- Prevenção e controle de riscos em máquinas,
equipamentos e instalações.
- Estudos Periciais.
- Gestão de segurança e saúde no
trabalho e meio ambiente.
I - Segurança do Trabalho
SEGURANÇA
DO TRABALHO pode ser entendida como os conjuntos de
medidas que são adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais,
bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho
do trabalhador.
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A
Segurança do Trabalho é definida
por normas e leis. No Brasil a Legislação
de Segurança do Trabalho
compõe-se de Normas Regulamentadoras, outras
leis complementares, como portarias e decretos
e também as convenções Internacionais
da Organização Internacional do
Trabalho, ratificadas pelo Brasil. |
II
- CIPA (NR 5)
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Através
da NR-5, as empresas têm a obrigatoriedade
de formação e treinamento de Comissão
Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA),
condicionada ao grau de risco, número de
funcionários por estabelecimento e código
de atividade econômica da empresa.
A CIPA tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível permanentemente
o trabalho com a preservação da
vida e a promoção da saúde
do trabalhador. |
Devem
constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la
em regular funcionamento as empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista, órgãos da
administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições
que admitam trabalhadores como empregados.
III
- SIPAT (NR 5)
Conforme determina a NR.5 do Ministério do Trabalho,
a CIPA composta durante sua gestão anual terá
a obrigatoriedade da instalação da SIPAT,
no qual será desenvolvido palestras sobre temas
de segurança de trabalho, tais como:
• L.E.R. - Lesões por esforços repetitivos
• Prevenção de Incêndios
• Riscos Ambientais do Trabalho
• Primeiros Socorros no Trabalho
• Concurso interno sobre frases relativas a Segurança
do Trabalho
IV
- MAPA DE RISCOS (NR 5)
Após
levantamento de riscos ambientais existentes na empresa,
nossa equipe elaborará o mapa de risco, analisando
relatórios para a elaboração dos
mesmos. A apresentação gráfica
dos riscos ambientais em mapa será realizada
por meio de círculos de cores diferentes para
cada risco.
As cores serão utilizadas no círculo de
acordo com o anexo 4 da NR 9, são:
- Risco Físico: Verde
- Risco Químico: Vermelho
- Risco Biológico: Marrom
- Risco Ergonômico: Amarelo
- Risco de Acidente: Azul
A gravidade do risco é classificada em risco
pequeno, médio e grande. As dimensões
do círculo variam conforme a intensidade do risco.
V - PCMSO (NR 7)
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Programa
de Controle Médico em saúde Ocupacional
- PCMSO, este programa visa realizar uma
minuciosa e individual avaliação
médica ocupacional dos trabalhadores diretamente
relacionada às suas condições
de trabalho. |
VI - PPRA (NR 9)
A
partir de Dezembro de 1994 e de acordo com a NR 9 da
Portaria 3214/78, todas as empresas passaram a ser obrigadas
a elaborar e implementar o PPRA - Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais, visando a preservação
da saúde e da integridade de seus trabalhadores,
em conjunto com o Laudo de Avaliação Ambiental
e com o PCMSO - Programa de Controle de Medicina e Saúde
Ocupacional.
A
elaboração e implantação
dos Programas de Segurança do Trabalho, reduz
as possibilidades de riscos de acidentes com os seus
funcionários, além de atender uma obrigação
imposta pelas Leis Trabalhistas.
Esta Norma Regulamentadora (NR 9) estabelece a obrigatoriedade
da elaboração e implementação,
por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA,
visando à preservação da saúde
e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação
e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente
de trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais.
VII
- Laudo Elétrico - NR 10
Este Laudo é realizado de forma detalhada e metódica,
avaliando todas as instalações e serviços
em eletricidade de sua empresa. A principal causa de
incêndios deve-se a instalações
elétricas precárias e sobrecarregadas.
VIII
- Laudo de Periculosidade - NR16
Através deste laudo serão avaliadas as
Atividades e Operações Perigosas a que
possam estar submetidos os seus funcionários,
caracterizando-se a necessidade ou não do adicional
de periculosidade.
IX
- Ergonomia - NR17
A Ergonomia fornecerá parâmetros para uma
adequação confortável do local
de trabalho ao trabalhador, poupando-o de problemas
e danos à sua condição física.
O respeito à biomecânica humana é
fundamental para a preservação da integridade
física e para um melhor desempenho profissional.
X
- Brigadas de Incêndio - NR23
Conforme determina a NR 23 do Ministério do Trabalho,
e o grau de risco da empresa, as empresas são
obrigadas a formar dentre o seu quadro de funcionários
brigadas de incêndio.
O treinamento que será realizado terá
duração mínima de 12 (doze) horas
e terá na sua carga didática os seguintes
itens:
- Simulação contra incêndio
- Procedimento de Resgate
- Primeiros Socorros (básico e avançado)
- Básico na prevenção Contra Incêndios
- Formação Operacional
- Armação de Linhas
- Funções dentro da Brigada de Incêndio
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