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- CIPA - Comissão interna de prevenção de acidentes.
- SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
- Brigada de Incêndio.
- Laudos (Elétrico/Ruído/Som/Periculosidade).
- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
- PCMSO - Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional.
- Mapa e Gerenciamento de Riscos.
- Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações.
- Estudos Periciais.
- Gestão de segurança e saúde no trabalho e meio ambiente.

INFORMAÇÕES BÁSICAS

I - Segurança do Trabalho

SEGURANÇA DO TRABALHO pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

II - CIPA (NR 5)

Através da NR-5, as empresas têm a obrigatoriedade de formação e treinamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), condicionada ao grau de risco, número de funcionários por estabelecimento e código de atividade econômica da empresa.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

III - SIPAT (NR 5)

Conforme determina a NR.5 do Ministério do Trabalho, a CIPA composta durante sua gestão anual terá a obrigatoriedade da instalação da SIPAT, no qual será desenvolvido palestras sobre temas de segurança de trabalho, tais como:
• L.E.R. - Lesões por esforços repetitivos
• Prevenção de Incêndios
• Riscos Ambientais do Trabalho
• Primeiros Socorros no Trabalho
• Concurso interno sobre frases relativas a Segurança do Trabalho

IV - MAPA DE RISCOS (NR 5)

Após levantamento de riscos ambientais existentes na empresa, nossa equipe elaborará o mapa de risco, analisando relatórios para a elaboração dos mesmos. A apresentação gráfica dos riscos ambientais em mapa será realizada por meio de círculos de cores diferentes para cada risco.
As cores serão utilizadas no círculo de acordo com o anexo 4 da NR 9, são:
- Risco Físico: Verde
- Risco Químico: Vermelho
- Risco Biológico: Marrom
- Risco Ergonômico: Amarelo
- Risco de Acidente: Azul
A gravidade do risco é classificada em risco pequeno, médio e grande. As dimensões do círculo variam conforme a intensidade do risco.

V - PCMSO (NR 7)

Programa de Controle Médico em saúde Ocupacional - PCMSO, este programa visa realizar uma minuciosa e individual avaliação médica ocupacional dos trabalhadores diretamente relacionada às suas condições de trabalho.

VI - PPRA (NR 9)
A partir de Dezembro de 1994 e de acordo com a NR 9 da Portaria 3214/78, todas as empresas passaram a ser obrigadas a elaborar e implementar o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando a preservação da saúde e da integridade de seus trabalhadores, em conjunto com o Laudo de Avaliação Ambiental e com o PCMSO - Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional.

A elaboração e implantação dos Programas de Segurança do Trabalho, reduz as possibilidades de riscos de acidentes com os seus funcionários, além de atender uma obrigação imposta pelas Leis Trabalhistas.
Esta Norma Regulamentadora (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

VII - Laudo Elétrico - NR 10
Este Laudo é realizado de forma detalhada e metódica, avaliando todas as instalações e serviços em eletricidade de sua empresa. A principal causa de incêndios deve-se a instalações elétricas precárias e sobrecarregadas.

VIII - Laudo de Periculosidade - NR16
Através deste laudo serão avaliadas as Atividades e Operações Perigosas a que possam estar submetidos os seus funcionários, caracterizando-se a necessidade ou não do adicional de periculosidade.

IX - Ergonomia - NR17
A Ergonomia fornecerá parâmetros para uma adequação confortável do local de trabalho ao trabalhador, poupando-o de problemas e danos à sua condição física.
O respeito à biomecânica humana é fundamental para a preservação da integridade física e para um melhor desempenho profissional.

X - Brigadas de Incêndio - NR23
Conforme determina a NR 23 do Ministério do Trabalho, e o grau de risco da empresa, as empresas são obrigadas a formar dentre o seu quadro de funcionários brigadas de incêndio.
O treinamento que será realizado terá duração mínima de 12 (doze) horas e terá na sua carga didática os seguintes itens:
- Simulação contra incêndio
- Procedimento de Resgate
- Primeiros Socorros (básico e avançado)
- Básico na prevenção Contra Incêndios
- Formação Operacional
- Armação de Linhas
- Funções dentro da Brigada de Incêndio