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AVS (Auto de Verificação de Segurança) |
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Elaboramos
todos os Laudos necessários à
obtenção do AVS: |
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Laudo Técnico de Segurança (LTS); |
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Projeto de adaptação às normas
de segurança. |
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ALVARÁS de licença, funcionamento,
de eventos, etc. |
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ANISTIA junto às subprefeituras |
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Elaboração
e Aprovação de Projeto |
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FICAM - Ficha de Inscrição no Cadastro
de Manutenção doo Sistema de Segurança
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I - CONTRU - Departamento de Controle do uso de
imóveis
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Órgão
responsável pelo controle de uso dos imóveis,
visando a manutenção de segurança
das edificações e dos locais onde são
instalados equipamentos de risco à população,
além dos locais de grande concentração
humana obedecendo normas de segurança de edificações
e zoneamento.
O Contru possui cinco divisões:
CONTRU 1: tem sob sua responsabilidade a emissão
de AVS - Auto de Verificações de Segurança,
de certificados de manutenção e de acessibilidade.
CONTRU 2: tem a incumbência
de cadastrar, analisar e expedir alvarás de funcionamento
para locais de reunião - AFLR e suas respectivas
revalidações anuais e alvará de
autorização para realização
de eventos temporários abertos ao público,
bem como fiscalizar e vistoriar "in loco"
esses eventos.
CONTRU 3: emite licença
de instalação e funcionamento dos depósitos
de combustíveis e inflamáveis, produtos
químicos e explosivos e os respectivos aparelhos
que completam a instalação.
CONTRU 4: é responsável
por receber, analisar e decidir sobre solicitações
de alvarás de aprovação, execução
e funcionamento do sistema de segurança de edificações
novas. Analisa também as solicitações
de auto de verificação de segurança
- AVS para uso institucional (escolas, hospitais e etc.),
bem como os certificados de manutenção
e acessibilidade para esse uso. Além disso, analisa
e expede Alvarás de Funcionamento para Locais
de reunião - AFLR e suas revalidações
anuais para o uso.
CONTRU 5: é responsável
pela emissão da licença e fiscalização
de instalação e funcionamento de aparelhos
de transporte vertical, horizontal e assemelhados (elevadores,
escadas rolantes e etc.) e também pela fiscalização
e concessão de registro de empresas conservadoras
de elevadores. II
- AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA:
O
Auto de Verificação de Segurança
(AVS) é um documento expedido pelo Departamento
de Controle de Uso de Imóveis (CONTRU) e pelas
Subprefeituras, conforme competências descritas
no Decreto: 44.418/04.
As
edificações existentes deverão
ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto: 32.329/92
quando:
a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial
aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham
sido objeto de adaptação às Normas
de Segurança posteriores.
b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso
residencial que sofreram alterações de
ordem física e / ou de utilização
em relação ao regularmente licenciado.
Dentre essas edificações, estão
obrigadas à adaptação as que apresentarem
altura superior a 9 (nove) metros, ou população
superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações
que apresentem risco de uso.
III
- LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA - LTS:
O
Laudo Técnico de Segurança - LTS - é
o instrumento necessário à consecução
do Auto de Verificação de Segurança
- AVS. O Laudo em questão é elaborado
por dois peritos: um Engenheiro Civil e outro Engenheiro
Eletricista. Compõem o LTS: o Projeto de adaptação
às normas de segurança, o cronograma físico-financeiro
(caso haja necessidade de obras e/ou serviços),
sendo que o próprio LTS engloba uma gama de informações
acerca das condições estruturais, elétricas,
e de segurança aos usuários do prédio,
carga de incêndio existente e forma de proteção,
entre outros itens. O LTS tem sua instituição
e orientação no Código de Obras
do Município e na Portaria Intersecretarial nº.
150/81. |