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AVS (Auto de Verificação de Segurança)
Elaboramos todos os Laudos necessários à obtenção do AVS:
Laudo Técnico de Segurança (LTS);
Projeto de adaptação às normas de segurança.
ALVARÁS de licença, funcionamento, de eventos, etc.
ANISTIA junto às subprefeituras
Elaboração e Aprovação de Projeto
FICAM - Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção doo Sistema de Segurança
 

INFORMAÇÕES BÁSICAS


I - CONTRU - Departamento de Controle do uso de imóveis
 

Órgão responsável pelo controle de uso dos imóveis, visando a manutenção de segurança das edificações e dos locais onde são instalados equipamentos de risco à população, além dos locais de grande concentração humana obedecendo normas de segurança de edificações e zoneamento.

O Contru possui cinco divisões:


CONTRU 1:
tem sob sua responsabilidade a emissão de AVS - Auto de Verificações de Segurança, de certificados de manutenção e de acessibilidade.


CONTRU 2: tem a incumbência de cadastrar, analisar e expedir alvarás de funcionamento para locais de reunião - AFLR e suas respectivas revalidações anuais e alvará de autorização para realização de eventos temporários abertos ao público, bem como fiscalizar e vistoriar "in loco" esses eventos.

CONTRU 3: emite licença de instalação e funcionamento dos depósitos de combustíveis e inflamáveis, produtos químicos e explosivos e os respectivos aparelhos que completam a instalação.

CONTRU 4: é responsável por receber, analisar e decidir sobre solicitações de alvarás de aprovação, execução e funcionamento do sistema de segurança de edificações novas. Analisa também as solicitações de auto de verificação de segurança - AVS para uso institucional (escolas, hospitais e etc.), bem como os certificados de manutenção e acessibilidade para esse uso. Além disso, analisa e expede Alvarás de Funcionamento para Locais de reunião - AFLR e suas revalidações anuais para o uso.

CONTRU 5: é responsável pela emissão da licença e fiscalização de instalação e funcionamento de aparelhos de transporte vertical, horizontal e assemelhados (elevadores, escadas rolantes e etc.) e também pela fiscalização e concessão de registro de empresas conservadoras de elevadores.

II - AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA:

O Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento expedido pelo Departamento de Controle de Uso de Imóveis (CONTRU) e pelas Subprefeituras, conforme competências descritas no Decreto: 44.418/04.

As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto: 32.329/92 quando:

a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores.

b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e / ou de utilização em relação ao regularmente licenciado.

Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.

III - LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA - LTS:

O Laudo Técnico de Segurança - LTS - é o instrumento necessário à consecução do Auto de Verificação de Segurança - AVS. O Laudo em questão é elaborado por dois peritos: um Engenheiro Civil e outro Engenheiro Eletricista. Compõem o LTS: o Projeto de adaptação às normas de segurança, o cronograma físico-financeiro (caso haja necessidade de obras e/ou serviços), sendo que o próprio LTS engloba uma gama de informações acerca das condições estruturais, elétricas, e de segurança aos usuários do prédio, carga de incêndio existente e forma de proteção, entre outros itens. O LTS tem sua instituição e orientação no Código de Obras do Município e na Portaria Intersecretarial nº. 150/81.